O que mudou no setor de informática com Collor
Atento às preocupações dos clientes quanto às alterações que o governo Collor deveria promover na política de informática, Sílvio Genesini, à época sócio diretor da consultoria gerencial de sistema da Arthur Andersen, aplicou uma pesquisa de opinião.
Nela, técnicos da empresa ouviram vinte pessoas, entre elas industriais do setor, especialistas na área jurídica, jornalistas especializados que, por unanimidade, deram como certo, em muito curto prazo, a permissão para a formação de joint-ventures tecnológicas.
A iniciativa da Arthur Andersen de aplicar a pesquisa teve por objetivo fornecer a clientes informações sobre a área, já que as decisões, como nos demais segmentos da economia, estão engessadas. Isto acontece não só devido ao plano econômico mas também porque muito pouco se sabe sobre quando deverão ser anunciadas alterações na política de informática.
Ipiranga compra máquinas
Valente defensor dos investimentos em informática dentro da Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga, o gerente da área de informática da empresa, contabilizou vitória raríssima em tempos pós-Plano Collor: a compra de quatro supermicros OMNI 31 da Medidata.
O argumento para a aquisição foi a promessa de que estes equipamentos iriam imprimir maior agilidade no processo de faturamento das bases de distribuição de combustíveis e derivados da Ipiranga.
Esses fatores facilitaram a tarefa de convencer a diretoria a autorizar a transação, liberando o pagamento de 27 milhões de cruzeiros pelas máquinas.
Empenhado na missão de modernizar a Ipiranga e garantir a atual estrutura de descentralização no processamento, aquele gerente deixou um aviso: "há muito mais nos planos da empresa". “Temos previsões acordadas, mas ainda não contratadas, de converter outras três máquinas. E até o final do ano poderemos fazer migrações para o 486”, garante.
Publicado na Revista Dados e Ideias nº143, edição de maio/1990
FNI.inf.br - este site NÃO utiliza cookies (exceto os do Google Sites) e NÃO armazena dados pessoais, estando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal 13.709/18.
A inclusão de conteúdo está sujeita à aprovação prévia dos editores.